Está a chegar uma das épocas fiscais mais importantes para os contribuintes: a altura de entregar as declarações de rendimentos, ou declaração do IRS, como é conhecida. Esta é uma fase que envolve bastante stress e em que surgem dúvidas e questões, quer em relação ao funcionamento do Portal das Finanças, quer aos direitos e deveres que os contribuintes têm nesta altura. Para facilitar, deixamos abaixo as principais datas a ter em conta:
- Até 16 de fevereiro:
- Comunicar à Autoridade Tributária a duração ou cessação de contratos de arrendamento de longa duração.
- Até 2 de março:
- Validar as faturas pendentes no e-Fatura, para garantir que contam para deduções;
- Confirmar ou atualizar o agregado familiar;
- Comunicar rendas recebidas em 2025 (Modelo 44), quando aplicável;
- Comunicar despesas de educação de dependentes;
- De 16 a 31 de março:
- Consultar no e-Fatura os montantes apurados para deduções (saúde, educação, habitação, lares, despesas gerais). Se encontrar erros ou despesas em falta, deve reclamar.
- Até 31 de março:
- Indicar qual a instituição que se quer apoiar com a consignação de 1% do IRS;
- De 1 de abril a 30 de junho:
- Prazo normal para entrega das declarações de rendimentos / IRS;
- Até 31 de julho:
- A Autoridade Tributária emite a nota de liquidação, o documento que indica se há imposto a pagar, a receber ou saldo zero
Agora que sabe os prazos, nada de os deixar escapar! E não se esqueça também de selecionar a ONV como instituição a apoiar com a consignação do IRS, inserindo o nosso NIF no campo apropriado: 506 133 729